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10. FASES DO CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO O presente concurso compreende as seguintes fases: a) Apresentação das candidaturas e qualificação dos candidatos, que consubstancia a fase pública do procedimento, destinada a verificar quais os candidatos que preenchem os requisitos mínimos de capacidade técnica e financeira, culminando com a decisão de qualificação e consequente envio de convite à apresentação de propostas aos candidatos qualificados; b) Apresentação e análise das propostas e adjudicação, que consubstancia a fase de participação limitada do procedimento, destinada a escolher o adjudicatário, exclusivamente, de entre os candidatos qualificados. 11. CANDIDATOS 11.1. Podem ser candidatos pessoas coletivas que tenham por objeto a atividade de eletricidade e automação, comprovada nos termos exigidos no presente programa. 11.2. É candidato o operador económico, com as características referidas no n.º 1, que participar na fase de qualificação do presente Concurso, mediante a apresentação de uma candidatura, nos termos previstos no presente Programa do Concurso. 11.3. Não podem ser candidatos, concorrentes ou integrar qualquer agrupamento as entidades que se encontrem em alguma das situações previstas no artigo 55.º do CCP. 13. CONCORRENTES 13.1. É concorrente, para efeitos do presente concurso, o candidato, ou agrupamento candidato, que, tendo sido qualificado, tenha apresentado uma proposta, na sequência de convite para o efeito, nos termos previstos no presente Programa do Concurso. 13.2. Todos os membros de um agrupamento concorrente são solidariamente responsáveis, perante a Entidade Adjudicante, pela manutenção da proposta. 13.3. Não podem ser candidatos, concorrentes ou integrar qualquer agrupamento as entidades que se encontrem em alguma das situações previstas no artigo 55.º do CCP. 15. QUALIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS A qualificação dos candidatos assenta no modelo simples, nos termos do disposto no artigo 179.º do Código dos Contratos Públicos. 16. CRITÉRIO DE QUALIFICAÇÃO 16.1. A qualificação dos candidatos no presente concurso é feita através do modelo simples de qualificação, sendo, portanto, qualificados todos os candidatos que preencham os requisitos mínimos de capacidade técnica e de capacidade financeira. 16.2. Quando, para efeitos do preenchimento dos requisitos mínimos de capacidade técnica, o candidato recorra a terceiras entidades, a capacidade destas apenas aproveita àquele na estrita medida das prestações objeto do contrato a celebrar que essas entidades se comprometam a realizar. 17. REQUISITOS MÍNIMOS DE QUALIFICAÇÃO 17.1. Para o efeito de qualificação para o presente concurso, os candidatos devem preencher obrigatoriamente, sob pena de exclusão, os seguintes requisitos mínimos constantes das peças do procedimento