Informações adicionais
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O Tribunal de Justiça atribui grande importância à exploração optimal das novas tecnologias. Da mesma forma, o Tribunal de Justiça espera que os seus contratantes externos evoluam na otimização da qualidade das suas prestações, dos seus métodos de trabalho e da sua eficácia global, de forma a poderem reduzir os seus preços ao mesmo tempo que reforçam a sua produtividade. A título indicativo, em 2024, o preço pago aos tradutores freelance para o lote FR/PT foi de 28,31 euros. O Tribunal de Justiça tem a expetativa de, no âmbito deste novo contrato-quadro, receber propostas de preços que tomem inteiramente em consideração as evoluções tecnológicas significativas verificadas ao longo destes últimos anos e que, por conseguinte, apresentem uma relação qualidade-preço mais vantajosa. Critérios - Capacidade profissional: Cada candidato «pessoa singular» e cada pessoa singular envolvida na prestação dos serviços em objeto tem de alcançar os seguintes níveis mínimos de capacidade profissional: Para os lotes EN, ES, FR e IT: • Formação jurídica completa («licenciatura em Direito» [240 ETCS no regime de créditos de Bolonha]) obtida numa universidade portuguesa, ou • formação jurídica completa obtida noutro país que não em Portugal e prova do exercício de uma profissão jurídica em Portugal nos dois (2) últimos anos (as formações pós-licenciatura de nível universitário como, por exemplo, mestrados e doutoramentos, realizadas após a conclusão da formação jurídica, não são consideradas exercício de profissão jurídica); e • domínio perfeito da língua portuguesa (norma europeia) e da terminologia jurídica utilizada na prática jurídica em Portugal; e • conhecimento profundo da língua de partida (ver lista dos lotes), devidamente comprovado através de documentos pertinentes ou de informações detalhadas. Para os lotes DE, NL e PL: • Formação jurídica completa («licenciatura em Direito» [240 ETCS no regime de créditos de Bolonha]) obtida numa universidade portuguesa, ou, • formação jurídica completa obtida noutro país que não em Portugal e prova do exercício de uma profissão jurídica em Portugal nos dois (2) últimos anos (as formações pós-licenciatura de nível universitário como, por exemplo, mestrados e doutoramentos, realizadas após a conclusão da formação jurídica, não são consideradas exercício de profissão jurídica); ou • diploma do ensino superior universitário (mínimo 180 ETCS no regime de créditos de Bolonha) noutro domínio e dois (2) anos de experiência profissional no domínio da tradução e/ou da revisão de textos jurídicos a partir da língua de partida do lote em questão para a língua portuguesa (norma europeia) correspondente à produção de pelo menos 100 páginas durante os dois (2) últimos anos, devidamente comprovada. A contagem das páginas é efetuada com base no número de carateres do texto de partida (de 1 500 carateres, sem espaços). Para comprovar esta experiência profissional, uma formação em tradução, incluindo jurídica, não é considerada como experiência profissional, • domínio perfeito da língua portuguesa (norma europeia) e da terminologia jurídica utilizada na prática jurídica em Portugal, e • conhecimento profundo da língua de partida (ver lista dos lotes), devidamente comprovado através de documentos pertinentes ou de informações detalhadas. Informações necessárias para avaliar se os requisitos estão cumpridos: Para os lotes EN, ES, FR e IT: • cópia do diploma universitário comprovativo da formação jurídica completa exigida (comprovativo da «licenciatura em Direito» [240 ETCS no regime de créditos de Bolonha]) obtida numa universidade portuguesa ou, • cópia do diploma universitário comprovativo da formação jurídica completa exigida obtida noutro país que não em Portugal e prova do exercício de uma profissão jurídica em Portugal nos dois (2) últimos anos (não são aceites comprovativos das formações pós-licenciatura de nível universitário como, por exemplo, mestrados e doutoramentos, realizadas após a conclusão da formação jurídica, que não são consideradas exercício de profissão jurídica); e • cópia do diploma ou de qualquer outro documento comprovativo pertinente que demonstre o conhecimento profundo da língua de partida do lote em causa ou informações detalhadas, e, • informação sobre o modo de aquisição do domínio perfeito da língua portuguesa (norma europeia); • curriculum vitae detalhado. Para os lotes DE, NL e PL: • cópia do diploma universitário comprovativo da formação jurídica completa exigida (comprovativo da «licenciatura em Direito» [240 ETCS no regime de créditos de Bolonha]) obtida numa universidade portuguesa, ou, • cópia do diploma universitário comprovativo da formação jurídica completa exigida obtida noutro país que não em Portugal e prova do exercício de uma profissão jurídica em Portugal nos dois (2) últimos anos (não são aceites comprovativos das formações pós-licenciatura de nível universitário como, por exemplo, mestrados e doutoramentos, realizadas após a conclusão da formação jurídica, que não são consideradas exercício de profissão jurídica) ou, • cópia do diploma do ensino superior universitário (mínimo 180 ETCS no regime de créditos de Bolonha) obtido noutro domínio. Para os candidatos detentores de diploma do ensino superior universitário (mínimo 180 ETCS no regime de créditos de Bolonha) obtido noutro domínio, prova de dois (2) anos de experiência profissional no domínio da tradução e/ou da revisão de textos jurídicos a partir da língua de partida do lote em questão para a língua portuguesa (norma europeia) através da apresentação de cópias de trabalhos de tradução e/ou de revisão, de uma lista dos principais serviços prestados, indicando a natureza e o volume, e de declarações dos beneficiários dos serviços; • cópia do diploma ou de qualquer outro documento comprovativo pertinente que demonstre o conhecimento profundo da língua de partida do lote em causa ou informações detalhadas, e, • informação sobre o modo de aquisição do domínio perfeito da língua portuguesa (norma europeia); • curriculum vitae detalhado.