Descrição
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Ao objeto do presente procedimento, aplica-se a Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas (ENCPE), tendo sido considerado critérios ambientais no caderno de encargos, enquadrados na Resolução do Conselho de Ministros n.º 132/2023. Critérios ambientais: São critérios ambientais, para o desenvolvimento do projeto de execução e para a execução do contrato: 1. Utilização de materiais reutilizados, reciclados ou com incorporação de reciclados; 2. Mecanismos de gestão eficiente dos recursos hídricos, nomeadamente reutilização de água tratada pela ETAR para a rede de água de serviço; 3. Utilização de materiais de construção com o menor impacte ambiental possível, ao longo do seu ciclo de vida, nomeadamente a utilização de materiais e revestimentos plásticos, sempre que possível, nos órgãos e circuitos em contacto com o efluente e a utilização de aço inoxidável AISI316L, nos restantes casos; 4. A minimização do consumo de energia, aplicando critérios de eficiência energética aos sistemas de iluminação e outros sistemas elétricos (ex: sistemas de iluminação LED, sistemas de regulação e outras medidas semelhantes); 5. A seleção de espécies, para os espaços verdes, com menores necessidades hídricas, nomeadamente espécies que não necessitem de rega, adaptadas ao clima local; 6. Parâmetros base de eficiência energética, tais como as especificações das portas, janelas, isolamento térmico, iluminação elétrica e instalações de AVAC; 7. Na construção e renovação de instalações sanitárias, a utilização nos autoclismos é totalmente com recurso a água reciclada. No presente procedimento adotou-se, também, como critério de adjudicação a modalidade multifator, incluindo-se nessa modalidade o subfactor B.1.5, designado Coerência e adequação dos custos de exploração e das garantias prestadas, no qual se avalia o compromisso dos concorrentes com a eficiência das propostas que apresentam, particularmente em matéria de consumo de energia, de reagentes e de gestão das lamas. Além destes, na execução do contrato, são incluídos todos os critérios ecológicos obrigatórios, especificados no n.º 16 da parte B do anexo da resolução do conselho de ministros n.º 132/2023, de 25 de outubro.