Justificação do procedimento acelerado
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Nos termos do artigo 136.º, n.º 3 do CCP, propõe-se a redução do prazo para apresentação de propostas para 15 dias em virtude de manifesto interesse público para execução integral do projeto PRR até 31/12/2025, conforme se descreve de seguida: a) o prazo de execução do projeto PRR termina a 31-12-2025; b) a EPB submeteu, junto do IGEFE, pedidos de prorrogação do prazo de execução do PRR até 31 de março de 2026, conforme anexo. Todavia, ainda não foi rececionada qualquer resposta a esse pedido. Pelo que, no presente momento, considera-se como data de termino do projeto PRR 31-12-2025; c) estipular como prazo de entrega de propostas 30 dias, torna praticamente inviável a adjudicação e receção dos equipamentos até 31-12-2025, porquanto o prazo materialmente previsível de entrega dos equipamentos terá que, ser no mínimo, 60 dias. Termos que o prazo limite, 31/12/20205, esgota-se só para efeitos do procedimento pré-contratual, não sendo materialmente possível, em cerca 2 dias (dias, inclusivamente, tradicionalmente festivos), executar o contrato e, assim, serem disponibilizados os equipamentos em tempo útil, sob pena de perda de financiamento comunitário e restituição de valores. Neste sentido, torna-se imperativo que o prazo seja reduzido para 15 dias, e, consequentemente, continuar-se a fixar o prazo limite até 31/12/2025, ainda que tal significa, na prática, reduzir-se, consequentemente, o prazo de execução, porquanto o prazo máximo de entrega de 60 dias é, de facto, seriamente reduzido para ainda seja possível a entrega/aceitação dos equipamentos no ano de 2025.