Principais características do processo
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1. DESIGNAÇÃO DO CONCURSO E OBJETO 1.1. Procedimento de Concurso Público com Publicidade Internacional para Aquisição de Apólices de Seguro, nos seguintes termos: a) Lote 1: Acidentes de Trabalho, Acidentes Pessoais, Multirriscos Geral, Frota Automóvel, Responsabilidade Civil Extracontratual; b) Lote2: Terrorismo 1.2. O presente procedimento terá como número de referência atribuído pela Entidade Adjudicante o n.º 6- C1/2025. 1.3. O procedimento tem por objetivo a aquisição de apólices de seguros para a Águas de Gaia, EM, SA., com o Código CPV 66510000-8 Serviços de Seguros, de acordo com o Regulamento (CE) n.º 213/2008, da Comissão, de 28 de novembro de 2007. 2. PREÇO BASE 2.1. Para efeitos do presente procedimento, considera-se como preço base global, nos termos do n.º 1 do artigo 47.º do Código dos Contratos Públicos, a quantia de 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil euros), não incluindo o Imposto sobre o Valor Acrescentado, sendo fixado para: i. o Lote 1 (Acidentes de Trabalho; Acidentes Pessoais, Multirriscos Geral, Frota Automóvel, Responsabilidade Civil Extracontratual) Preço base anual: - 1º ano: 1.290.000,00 (um milhão, duzentos e noventa mil euros) - 2º ano: 1.490.000,00 (um milhão, quatrocentos e noventa mil euros) - 3º ano: 1.690.000,00 (um milhão, seiscentos e noventa mil euros) correspondente ao preço base trienal de 4.470.000,00 (quatro milhões quatrocentos e setenta mil euros); ii. o Lote 2 (Terrorismo) Preço base anual de 10.000,00 (dez mil euros), correspondente ao preço base trienal de 30.000,00 (trinta mil euros), 2.2. Considerando a totalidade das apólices estabelecidas no Caderno de Encargos, os preços base unitários a considerar no âmbito do contrato a celebrar são os constantes do anexo Anexo - preços base. 2.3. Os preços constantes da proposta não incluem IVA e devem ser indicados em euros, por extenso e em algarismos, com três casas decimais. 2.4. Em caso de divergência, os preços indicados por extenso prevalecem, para todos os efeitos, sobre os indicados em algarismos. 2.5. Os preços referidos incluem todos os custos, encargos e despesas inerentes ao objeto do contrato. 3. PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 3.1. O contrato a celebrar ao abrigo do presente procedimento entra em vigor no dia seguinte ao da emissão do competente visto prévio por parte do Tribunal de Contas, nos termos definidos no artigo 45.º da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto. 3.2. O prazo de execução do contrato é de 12 meses, contado nos termos previstos no ponto anterior, sem prejuízo das obrigações que devam perdurar após a cessação do contrato. 3.3. O prazo inicial poderá ser prorrogado por iguais períodos sucessivos, até ao limite de 36 meses, salvo se alguma das partes não aceitar a renovação, tendo de ser feita até 90 dias antes do término por correio registado, com aviso de receção, sob pena de ineficácia. 3.4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o contrato cessará a sua vigência quando forem faturados serviços no valor correspondente ao preço global contratualizado, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, se devido.