Informações adicionais
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- O adjudicatário deverá ser titular do alvará de empreiteiro de Obras Públicas emitido pelo IMPIC, I.P., contendo as seguintes habilitações (ou, se for o caso, declaração emitida pelo IMPIC, I.P., nos termos previstos no número 4 do artigo 3.º da Portaria número 372/2017, de 14 de dezembro): A 5.ª subcategoria (Estuques, pinturas e outros revestimentos) da 1.ª categoria (Edifícios e Património Construído), na classe que cubra o valor global da proposta. E nas classes que cubram os valores dos correspondentes trabalhos, as seguintes habilitações: a 4.ª subcategoria (Alvenarias, rebocos e assentamento de cantarias), a 6.ª subcategoria (Carpintarias), e a 8.ª subcategoria (Canalizações e condutas em edifícios) todas da 1ª categoria (Edifícios e Património Construído); a 3.ª subcategoria (Postos de transformação acima de 250 kVA), a 4.ª subcategoria (Redes e instalações elétricas de tensão de serviço até 30 kV), a 5.ª subcategoria (Redes e instalações elétricas de tensão de serviço acima de 30 kV), a 9.ª subcategoria (Infraestruturas de telecomunicações), a 10.ª subcategoria (Sistemas de extinção de incêndios, de segurança e de deteção); a 11.ª subcategoria (Instalações de elevação), a 12.ª subcategoria (Aquecimento, ventilação, ar condicionado e refrigeração), a 14.ª subcategoria (Redes e ramais de distribuição de gás, instalações e aparelhos a gás), a 16.ª subcategoria (Redes de ar comprimido e vácuo), e a 18.ª subcategoria (Gestão técnica centralizada), todas da 4.ª categoria (Instalações Elétricas e mecânicas); e a 11.ª subcategoria (Impermeabilizações e isolamentos) da 5.ª categoria (Outros trabalhos). - A qualificação dos candidatos assenta no modelo complexo de qualificação (sistema de seleção), nos termos do disposto do artigo 181.º do Código dos Contratos Públicos (conforme pontos 6, 13 e anexo 5 do programa de concurso) - Apenas serão qualificados os candidatos ordenados nos 6 (seis) primeiros lugares (conforme pontos 6, 13 e anexo 5 do programa de concurso).